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Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.831 de 14 de setembro de 2015

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Art. 17

Ficam revogados:

I

o parágrafo único do art. 15, o § 5º do art. 20, a alínea "c" do inciso III do art. 35, o inciso III do art. 41, o parágrafo único do art. 50, o parágrafo único do art. 57, o parágrafo único do art. 60, o inciso III do § 9º do art. 61, os arts. 72-A, 72-B, 84 e 85-A, do Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013;

II

o Decreto nº 46.230, de 29 de abril de 2013.

Art. 17, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.831 /2015