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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.831 de 14 de setembro de 2015

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Art. 15

O inciso III do art. 10 do Decreto nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. ................................................. III - firmar convênio ou instrumento congênere com entidades da Administração Pública Estadual, salvo no caso de convênio de saída ou repasse fundo a fundo que envolva transferências relativas a ações de educação, saúde e assistência social ou aquelas em que o Município tenha decretado estado de calamidade pública ou de emergência, homologado pelo Governador do Estado." (nr)

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.831 /2015