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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.831 de 14 de setembro de 2015

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Art. 13

O caput do art. 72 do Decreto nº 46.319, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 72. A SEGOV deverá implementar funcionalidades no CAGEC com vistas a possibilitar: .............................................."(nr)

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.831 /2015