Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.831 de 14 de setembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 13
O caput do art. 72 do Decreto nº 46.319, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 72. A SEGOV deverá implementar funcionalidades no CAGEC com vistas a possibilitar: .............................................."(nr)