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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.831 de 14 de setembro de 2015

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Art. 11

O art. 68 do Decreto nº 46.319, de 2013, fica acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 68. ................................................... Parágrafo único. Caso o concedente não seja integrante do orçamento fiscal, pode ser dispensado o registro da proposta de plano no SIGCON-MG - Módulo Saída, bem como a tramitação eletrônica do processo no sistema." (nr)

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.831 /2015