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Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.817 de 10 de agosto de 2015

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Art. 4º

– O Programa REGULARIZE compõe-se dos seguintes instrumentos:

I

Regime Incentivado para Pagamento à Vista ou Parcelado;

II

Bônus de Adimplência, a que se refere o inciso III do art. 2º e o art. 7º da Lei nº 15.273, de 2004; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.375, de 23/2/2018.)

III

Pagamento do Débito Tributário Relativo ao ICMS com Crédito Acumulado do Imposto.

Art. 4º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.817 /2015