Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.817 de 10 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Programa REGULARIZE compõe-se dos seguintes instrumentos:
I
Regime Incentivado para Pagamento à Vista ou Parcelado;
II
Bônus de Adimplência, a que se refere o inciso III do art. 2º e o art. 7º da Lei nº 15.273, de 2004; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.375, de 23/2/2018.)
III
Pagamento do Débito Tributário Relativo ao ICMS com Crédito Acumulado do Imposto.