JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15-f, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.817 de 10 de agosto de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 15-f

– Aplicam-se ao parcelamento específico:

I

o Bônus de Adimplência;

II

as disposições gerais relativas ao parcelamento sumário, no que couber. (Artigo acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 47.703, de 29/8/2019.)

Art. 15-f, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.817 /2015