Artigo 15-f, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.817 de 10 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 15-f
– Aplicam-se ao parcelamento específico:
I
o Bônus de Adimplência;
II
as disposições gerais relativas ao parcelamento sumário, no que couber. (Artigo acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 47.703, de 29/8/2019.)