Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.817 de 10 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Aplica-se aos parcelamentos em curso, concedidos nos termos do Decreto nº 43.839, de 29 de julho de 2004, o disposto neste Decreto.
– Aplica-se aos parcelamentos em curso, concedidos nos termos do Decreto nº 43.839, de 29 de julho de 2004, o disposto neste Decreto.