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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.817 de 10 de agosto de 2015

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Art. 1º

– Este Decreto disciplina o Programa REGULARIZE, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários e define um conjunto de medidas que visam à ampliação e à facilitação da sua liquidação.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.817 /2015