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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 468 de 29 de setembro de 2023

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 29, de 23 de agosto de 2023, do Prefeito Municipal de São José do Jacuri, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Granizo – 1.3.2.1.3.