Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.790 de 30 de junho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os regimes especiais concedidos com fundamento no art. 27 do Anexo VIII do RICMS, com data de vigência até 30 de junho de 2016, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2017. (Caput com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 47.016, de 29/6/2016.)
Parágrafo único
Ao regime especial de tributação prorrogado nos termos deste artigo aplicam-se as disposições do art. 27 do Anexo VIII do RICMS vigentes em 30 de junho de 2015.