Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.759 de 14 de maio de 2015
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.759, de 14 de maio de 2015)
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando o item X.13.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO IMPRENSA OFICIAL DE MINAS GERAIS – IO/MG ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAI 348,80 348,80 0,00