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Artigo 6º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.751 de 08 de maio de 2015

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Art. 6º

Compete aos responsáveis pelas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças e unidades equivalentes:

I

assegurar a precedência na realização dos programas prioritários, dos convênios de entrada e das operações de crédito, observando a programação e execução orçamentária e financeira;

II

compatibilizar a programação financeira com a programação física e orçamentária;

III

registrar, mensalmente, no SIGPlan, as informações sobre a execução dos programas associados e especiais, constantes na revisão do PPAG 2012-2015, exercício de 2015, de forma regionalizada, especialmente quanto ao desempenho físico e orçamentário previsto e realizado;

IV

assegurar que o monitoramento dos programas governamentais seja realizado, nos termos do Manual SIGPlan de Monitoramento do PPAG, disponibilizado no site http://www.planejamento.mg.gov.br, especialmente no que tange à regionalização da despesa e a situação de execução das ações;

V

enviar, trimestralmente, conforme solicitação da Diretoria Central de Acompanhamento de Convênios, as informações relativas à execução física, orçamentária e financeira dos convênios de entrada de recursos, bem como a atualização do cronograma de execução física e de desembolso financeiro.

VI

encaminhar as informações previstas no art. 4º.

Parágrafo único

Para o cumprimento do disposto no inciso V, o gestor do convênio deverá encaminhar à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidade equivalente, as informações relativas à execução física do convênio, bem como os dados referentes à atualização do cronograma de desembolso financeiro, até o quinto dia útil do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre. Seção IV Da Aprovação da Programação Orçamentária