Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.751 de 08 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete aos responsáveis pelos programas prioritários:
I
definir, conjuntamente com os responsáveis pelas Assessorias de Planejamento e Unidades de Planejamento, Gestão e Finanças executoras das ações dos programas prioritários, a programação orçamentária mensal para encaminhamento, por meio do Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG, ao NCGEPDI/SEPLAG;
II
registrar, mensalmente, no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento – SIGPlan –, as informações sobre a execução dos programas prioritários, a que se refere a Revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - 2012-2015, exercício de 2015, de forma regionalizada, especialmente quanto ao desempenho físico e orçamentário previsto e realizado;
III
assegurar que o monitoramento dos programas prioritários seja realizado nos termos do Manual SIGPlan de Monitoramento do PPAG, disponibilizado no site http://www.planejamento.mg.gov.br, especialmente no que tange à regionalização da despesa e à situação de execução das ações; e
IV
informar, mensalmente, nas reuniões de elaboração do relatório de situação, o gerenciamento da rotina física e orçamentária dos programas prioritários.