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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.751 de 08 de maio de 2015

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Art. 5º

Compete aos responsáveis pelos programas prioritários:

I

definir, conjuntamente com os responsáveis pelas Assessorias de Planejamento e Unidades de Planejamento, Gestão e Finanças executoras das ações dos programas prioritários, a programação orçamentária mensal para encaminhamento, por meio do Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG, ao NCGEPDI/SEPLAG;

II

registrar, mensalmente, no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento – SIGPlan –, as informações sobre a execução dos programas prioritários, a que se refere a Revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - 2012-2015, exercício de 2015, de forma regionalizada, especialmente quanto ao desempenho físico e orçamentário previsto e realizado;

III

assegurar que o monitoramento dos programas prioritários seja realizado nos termos do Manual SIGPlan de Monitoramento do PPAG, disponibilizado no site http://www.planejamento.mg.gov.br, especialmente no que tange à regionalização da despesa e à situação de execução das ações; e

IV

informar, mensalmente, nas reuniões de elaboração do relatório de situação, o gerenciamento da rotina física e orçamentária dos programas prioritários.