Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.751 de 08 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 41
As Empresas Estatais Dependentes deverão integrar seus dados orçamentários e contábeis ao SIAFI-MG até o quinto dia útil ao mês subsequente da execução.