Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.751 de 08 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os órgãos e entidades, por meio de suas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes, providenciarão as seguintes informações:
I
para a SEPLAG, até dez dias úteis após a publicação deste Decreto, , por meio do Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG, a programação orçamentária para cada mês do exercício, respeitados os valores constantes no Anexo I, detalhada por projeto/atividade, grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso, identificador de programa governamental, elemento e item de despesa;
II
para a Superintendência Central de Administração Financeira da Secretaria de Estado de Fazenda – SCAF/SEF – até dez dias úteis após a publicação deste Decreto, por meio do Módulo de Programação Financeira do SIAFI-MG, os cronogramas de desembolso para cada mês do exercício, observados os valores anuais constantes dos Anexos I e II;
III
para a SCPPO/SEPLAG, até o quinto dia útil de cada mês, a estimativa mensal de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, por classificação de receita, por meio do envio de planilha disponibilizada no site http://www.planejamento.mg.gov.br.