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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.751 de 08 de maio de 2015

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Art. 39

Os Secretários de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, no âmbito de suas atribuições, ficam autorizados a editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.