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Artigo 35, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.751 de 08 de maio de 2015

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Art. 35

A COF terá uma Secretaria Executiva Central com a finalidade de operacionalizar a COF, organizando as informações necessárias para a deliberação sobre matérias submetidas à mesma, mediante o apoio das áreas técnicas das Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda, em suas respectivas competências.

Parágrafo único

A Secretaria Executiva Central da COF localiza-se na estrutura organizacional da SCCG/SEPLAG.