Artigo 35, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.751 de 08 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 35
A COF terá uma Secretaria Executiva Central com a finalidade de operacionalizar a COF, organizando as informações necessárias para a deliberação sobre matérias submetidas à mesma, mediante o apoio das áreas técnicas das Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda, em suas respectivas competências.
Parágrafo único
A Secretaria Executiva Central da COF localiza-se na estrutura organizacional da SCCG/SEPLAG.