Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.751 de 08 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 34
– (Revogado pelo art. 26 do Decreto nº 46.804, de 21/7/2015.) Dispositivo revogado: "Art. 34. São competências da Câmara de Orçamento e Finanças - COF, em assessoria ao Governador: I - Consulta e deliberação sobre a viabilidade orçamentária da política de Pessoal do Estado, especialmente em relação a: a) acompanhamento da evolução dos gastos com pessoal; b) avaliação das diretrizes de administração de pessoal no que se refere à sua viabilidade orçamentária e financeira, orientando e controlando a sua implantação, bem como recomendando medidas de correção ou ajustamento; c) deliberação sobre tratativas referentes à política de pessoal que acarretem aumento de despesas orçamentárias, tais como: nomeação e ampliação de jornada de trabalho; d) manifestação consultiva, prévia à reunião do Colegiado de Planejamento e Gestão Estratégica - CPGE, sobre as seguintes pautas: 1. definição dos critérios e prioridades sobre o Quadro de Pessoal do Estado; 2. análise e aprovação sobre projetos de lei que tratem de planos de carreira e respectiva remuneração, inclusive considerando os decorrentes impactos orçamentários e financeiros; 3. definição da política de remuneração, compatibilizando-a com os recursos financeiros disponíveis; 4. deliberação sobre contratações temporárias; 5. deliberação sobre a realização de concursos públicos e etapas subsequentes aos mesmos; II - Consulta e deliberação sobre a política orçamentária e financeira do Estado, especialmente em relação a: a) definição das diretrizes para a elaboração dos instrumentos legais de planejamento e respectiva validação; b) definição das diretrizes para a sustentabilidade fiscal; c) monitoramento dos principais indicadores fiscais; d) fixação das cotas orçamentárias e financeiras a serem observadas pelos órgãos, entidades e fundos, tendo em vista os limites das previsões de receita e despesa projetadas pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; e) exame e aprovação das propostas de créditos adicionais e dos projetos de lei, de iniciativa do Poder Executivo, que impliquem em aumento das despesas totais previstas no decreto de programação orçamentária e financeira ou em outras deliberações realizadas pela COF; III - Consulta e deliberação sobre controle do gasto público, especialmente em relação a: a) definição de limites trimestrais para cada órgão ou entidade, referente a despesas relacionadas à realização de viagens, compreendendo aquisição de passagens aéreas, concessão de diárias de viagens e serviços de agenciamento de viagens nacionais; b) autorização para realização de viagens internacionais c) autorização para realização de despesas com a participação em cursos, congressos, seminários e eventos afins, bem como promoção dos mesmos; d) autorização para a contratação ou renovação de contratos de consultoria; e) autorização para a nomeação ou designação para cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas, que estejam bloqueados ou não estejam ocupados por período superior a 30 dias; f) autorização para a contratação, renovação ou alteração de contratações de funcionários da Minas Gerais Administração e Serviços S.A – MGS –, ou demais prestadoras de serviços; g) autorização para a contratação, renovação ou alteração de contratações da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge –, ou demais prestadoras de serviços de tecnologia, em observância à manifestação previa do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação; IV - Consulta e deliberação sobre operações de crédito, especialmente em relação a: a) contratação e renovação de operações de crédito; b) financiamento de inversões financeiras e concessão de garantia fidejussória ou real dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas; manifestando sobre a sua viabilidade; c) autorização para a concessão de contrapartidas às operações de crédito que se enquadrem especialmente na natureza de convênios com a União; V - Consulta e deliberação sobre temáticas gerenciais, especialmente em relação a: a) autonomias e benefícios decorrentes de contrato de gestão; b) concessão e definição de valores de vale-transporte e alimentação aos servidores dos órgãos e entidades; c) celebração e renovação de Termos de Parcerias e demais assuntos relacionados à OSCIPS que guardem relação com a questão orçamentária e financeira; VI - Consulta e deliberação sobre convênios de entrada de recursos e instrumentos congêneres, inclusive sobre a concessão de declaração de contrapartida; VII - Consulta e deliberação sobre diretrizes patrimoniais e alterações contratuais referentes a esta temática que acarretem aumento de despesas orçamentárias não programadas previamente pelas Pastas Governamentais".