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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.751 de 08 de maio de 2015

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Art. 33

– (Revogado pelo art. 26 do Decreto nº 46.804, de 21/7/2015.) Dispositivo revogado: "Art. 33. A Câmara de Orçamento e Finanças- COF tem a seguinte composição: I - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, que a presidirá; II - Secretário de Estado de Fazenda; III - Secretário de Estado Adjunto de Planejamento e Gestão; IV - Secretário de Estado Adjunto de Fazenda. Parágrafo único. Nos casos de impedimento do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, a presidência da Câmara de Orçamento e Finanças será exercida pelo Secretário de Estado de Fazenda".