Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.751 de 08 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 32
– (Revogado pelo art. 26 do Decreto nº 46.804, de 21/7/2015.) Dispositivo revogado: "Art. 32. A Câmara de Orçamento e Finanças tem por objetivo apoiar o Governador na condução da política orçamentário-financeira estadual e deliberar sobre sua execução".