Artigo 31, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.751 de 08 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 31
Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2015 e com vistas à garantia do equilíbrio do resultado fiscal ficam definidas as seguintes datas-limite:
I
20 de novembro de 2015, para emissão de empenhos das despesas de custeio e capital, exceto os referentes a gastos com pessoal, pensões, dívida pública e transferências constitucionais; (Inciso com redação dada pelo art. 18 do Decreto nº 46.883, de 5/11/2015.)
II
28 de dezembro de 2015, para apropriação das despesas de precatórios e requisitórios de pequeno valor;
III
28 de dezembro de 2015, para apropriação das despesas de pessoal e pensões de competência do exercício;
IV
28 de dezembro de 2015, para emissão de empenhos para pagamento da dívida pública;
V
28 de dezembro de 2015, para emissão de empenhos referentes às transferências constitucionais; e
VI
30 de dezembro de 2015, para registro de ordens de pagamento e transferências financeiras através do SIAFI-MG e respectiva transmissão às instituições financeiras credenciadas.
Parágrafo único
O empenho das despesas decorrentes de todo e qualquer processo licitatório deverá respeitar a data de que trata o inciso I, ficando para o exercício de 2016 aquelas que não puderem ser empenhadas até a referida data.