Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.751 de 08 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 31
Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2015 e com vistas à garantia do equilíbrio do resultado fiscal ficam definidas as seguintes datas-limite:
I
20 de novembro de 2015, para emissão de empenhos das despesas de custeio e capital, exceto os referentes a gastos com pessoal, pensões, dívida pública e transferências constitucionais; (Inciso com redação dada pelo art. 18 do Decreto nº 46.883, de 5/11/2015.)
II
28 de dezembro de 2015, para apropriação das despesas de precatórios e requisitórios de pequeno valor;
III
28 de dezembro de 2015, para apropriação das despesas de pessoal e pensões de competência do exercício;
IV
28 de dezembro de 2015, para emissão de empenhos para pagamento da dívida pública;
V
28 de dezembro de 2015, para emissão de empenhos referentes às transferências constitucionais; e
VI
30 de dezembro de 2015, para registro de ordens de pagamento e transferências financeiras através do SIAFI-MG e respectiva transmissão às instituições financeiras credenciadas.
Parágrafo único
O empenho das despesas decorrentes de todo e qualquer processo licitatório deverá respeitar a data de que trata o inciso I, ficando para o exercício de 2016 aquelas que não puderem ser empenhadas até a referida data.