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Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.751 de 08 de maio de 2015

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Art. 31

Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2015 e com vistas à garantia do equilíbrio do resultado fiscal ficam definidas as seguintes datas-limite:

I

20 de novembro de 2015, para emissão de empenhos das despesas de custeio e capital, exceto os referentes a gastos com pessoal, pensões, dívida pública e transferências constitucionais; (Inciso com redação dada pelo art. 18 do Decreto nº 46.883, de 5/11/2015.)

II

28 de dezembro de 2015, para apropriação das despesas de precatórios e requisitórios de pequeno valor;

III

28 de dezembro de 2015, para apropriação das despesas de pessoal e pensões de competência do exercício;

IV

28 de dezembro de 2015, para emissão de empenhos para pagamento da dívida pública;

V

28 de dezembro de 2015, para emissão de empenhos referentes às transferências constitucionais; e

VI

30 de dezembro de 2015, para registro de ordens de pagamento e transferências financeiras através do SIAFI-MG e respectiva transmissão às instituições financeiras credenciadas.

Parágrafo único

O empenho das despesas decorrentes de todo e qualquer processo licitatório deverá respeitar a data de que trata o inciso I, ficando para o exercício de 2016 aquelas que não puderem ser empenhadas até a referida data.