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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.751 de 08 de maio de 2015

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Art. 3º

O Módulo de Programação Orçamentária do Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI-MG – tem a finalidade de registrar os limites orçamentários, estabelecidos a partir do crédito autorizado para o exercício financeiro, e captar as respectivas programações orçamentárias realizadas para cada Unidade Orçamentária, por meio das Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes, observadas as seguintes regras gerais:

I

a realização e aprovação da programação orçamentária no módulo é requisito para a disponibilização das cotas orçamentárias para execução das respectivas despesas;

II

o detalhamento da programação orçamentária será mensal e deverá ser realizado obrigatoriamente por grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso, identificador de programa governamental, projeto/atividade, elemento e item de despesa, conforme limites estabelecidos;

III

a partir da aprovação da programação orçamentária, a descentralização da cota orçamentária no SIAFI-MG deverá respeitar a programação realizada para cada projeto/atividade e, em casos específicos, também a programação realizada por elemento e item de despesa, conforme limites estabelecidos;

IV

as programações orçamentárias realizadas para as contratações no Portal de Compras do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD – e para os repasses de saída no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – SIGCON-MG-Módulo Saída, serão refletidas no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG;

V

as alterações dos limites orçamentários estabelecidos, que não impliquem em aumento do crédito autorizado, deverão ser solicitadas por meio do Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG.

§ 1º

O Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG deverá ser acessado por meio dos endereços eletrônicos http://www.siafi.mg.gov.br ou http://www.orcamento.mg.gov.br, pelos usuários devidamente autorizados.

§ 2º

São usuários do Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG:

I

obrigatórios para todas as despesas: os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual e empresas estatais dependentes;

II

por opção: o Poder Judiciário Estadual, a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Seção III Das Informações sobre a Programação Orçamentária, Financeira e Informações correlatas