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Artigo 28, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.751 de 08 de maio de 2015

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Art. 28

Os recursos para aquisições e desapropriações de imóveis serão aportados no orçamento dos órgãos e entidades executores das seguintes formas:

I

anulação dos créditos específicos consignados na unidade orçamentária – EGE/SEPLAG;

II

remanejamento de dotações já consignadas no orçamento dos órgãos e entidades.

§ 1º

Os recursos consignados no EGE/SEPLAG, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, farão face a aquisições e desapropriações já previstas na proposta orçamentária elaborada em 2014 para o exercício de 2015.

§ 2º

As aquisições e desapropriações não previstas nos termos do § 1º deverão ter os recursos de remanejados das dotações orçamentárias consignadas no orçamento do próprio órgão ou entidade.