Artigo 28, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.751 de 08 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os recursos para aquisições e desapropriações de imóveis serão aportados no orçamento dos órgãos e entidades executores das seguintes formas:
I
anulação dos créditos específicos consignados na unidade orçamentária – EGE/SEPLAG;
II
remanejamento de dotações já consignadas no orçamento dos órgãos e entidades.
§ 1º
Os recursos consignados no EGE/SEPLAG, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, farão face a aquisições e desapropriações já previstas na proposta orçamentária elaborada em 2014 para o exercício de 2015.
§ 2º
As aquisições e desapropriações não previstas nos termos do § 1º deverão ter os recursos de remanejados das dotações orçamentárias consignadas no orçamento do próprio órgão ou entidade.