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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.751 de 08 de maio de 2015

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Art. 27

A execução orçamentária das aquisições e desapropriações de imóveis realizadas pelo Poder Executivo Estadual ocorrerá nas Unidades Orçamentárias gerenciadas por cada órgão e entidade.