Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.751 de 08 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 27
A execução orçamentária das aquisições e desapropriações de imóveis realizadas pelo Poder Executivo Estadual ocorrerá nas Unidades Orçamentárias gerenciadas por cada órgão e entidade.