Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.751 de 08 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 26
As aquisições e desapropriações de bens imóveis devem obedecer ao disposto no Decreto nº 46.467 de 28 de março de 2014.
As aquisições e desapropriações de bens imóveis devem obedecer ao disposto no Decreto nº 46.467 de 28 de março de 2014.