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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.751 de 08 de maio de 2015

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Art. 23

A SEPLAG, nos termos do Decreto n° 46.557, de 11 de julho de 2014, adotará medidas visando ampliar a qualidade e a produtividade do gasto setorial com despesas de área meio e investimentos, com ênfase na melhoria da composição estratégica do gasto e consequente aumento de aderência do orçamento à estratégia de desenvolvimento do Estado. Seção I Das aquisições e contratações realizadas pela Intendência da Cidade Administrativa