Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.751 de 08 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 18
A SCCG/SEPLAG acompanhará a execução física, orçamentária e financeira dos recursos oriundos de convênios ou instrumentos congêneres em que a administração pública estadual figure como proponente, havendo ou não contrapartida do Estado, independentemente da fonte de recurso, por meio das informações disponibilizadas pelos órgãos e entidades no SIGCON-Módulo de Entrada, no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG e das informações concernentes à execução disponíveis no SIAFI-MG e de relatórios de execução física, a serem disponibilizados pelos órgãos e entidades.