Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.751 de 08 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 17
A SCPPO/SEPLAG e o NCGEPDI/SEPLAG acompanharão a execução física e orçamentária das intervenções financiadas com recursos oriundos de operações de crédito, havendo ou não contrapartida do Estado, com base nas reestimativas de entrada de recursos, no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG, nas informações sobre execução disponíveis no SIAFI-MG, nos relatórios de acompanhamento dos programas prioritários e associados, disponíveis no Sistema de Monitoramento da Estratégia, e na programação mensal realizada em reuniões periódicas, nos termos estabelecidos no inciso IV do art. 5º e no art. 9º.
Parágrafo único
A execução financeira referente às despesas financiadas com recursos originários de operações de crédito será acompanhada pela SCGOV/SEF.