Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.751 de 08 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ressalvadas as atribuições da COF, a SCPPO/SEPLAG, o NCGEPDI/SEPLAG e a SCCG/SEPLAG poderão autorizar outras solicitações de créditos adicionais que não impliquem aumento das despesas discriminadas no Anexo I.