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Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.751 de 08 de maio de 2015

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Art. 14

A modalidade de aplicação e o identificador de procedência e uso, aprovados na Lei nº 21.695, de 2015, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificados nos seguintes termos:

I

para o caso da modalidade de aplicação, diretamente pela unidade orçamentária no SIAFI-MG, observados os limites fixados para cada grupo de despesa, fonte de recurso e identificador de procedência e uso, em cada projeto e atividade; e

II

para o identificador de procedência e uso, por meio de decreto de abertura de crédito adicional para os órgãos e entidades do Poder Executivo.

Parágrafo único

A modalidade de aplicação 99 - "a definir" - dos recursos provenientes de alterações promovidas no âmbito do Poder Legislativo somente poderá ser modificada após aprovação no SIAFI-MG pela SCPPO/SEPLAG, observado cronograma a ser definido pela Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.