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Artigo 12, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.751 de 08 de maio de 2015

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Art. 12

As solicitações de alterações orçamentárias para programas governamentais serão dirigidas à SEPLAG, por meio do Sistema Orçamentário – SISOR – instruídas com justificativa circunstanciada da necessidade de alteração, indicando a origem dos recursos e os impactos nas metas físicas das ações anuladas e suplementadas, exceto nos casos previstos no § 1º.

§ 1º

Quando as dotações a serem suplementadas forem relativas a convênios de entrada de recursos ou instrumentos congêneres e suas respectivas contrapartidas, as solicitações deverão ser encaminhadas por meio do SIGCON–Módulo Entrada, independentemente do programa no qual a ação orçamentária a ser suplementada esteja inserida.

§ 2º

As alterações orçamentárias deverão ser realizadas preferencialmente nos meses de junho, setembro, novembro e dezembro, podendo a SCPPO/SEPLAG, mediante análise de justificativa da unidade orçamentária, ressalvar a sua aplicação.