Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.751 de 08 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 10
As programações orçamentárias referentes às despesas de que trata o Anexo I e outras despesas financiadas com recursos vinculados serão aprovadas com a periodicidade definida pela SCPPO/SEPLAG, NCGEPDI/SEPLAG e SCCG/SEPLAG, observando:
I
recursos ordinários: programação feita pelas unidades orçamentárias e a disponibilidade de caixa do Tesouro Estadual;
II
recursos diretamente arrecadados: programação feita pelas unidades orçamentárias e o comportamento da arrecadação da receita; e
III
recursos vinculados: comportamento da arrecadação da receita e a disponibilidade de caixa, quando se tratar de receitas vinculadas com fluxo financeiro junto ao Tesouro Estadual.
§ 1º
As programações de que trata o caput poderão ser revistas pela SCPPO/SEPLAG, NCGEPDI/SEPLAG e SCCG/SEPLAG, respeitado o fluxo de recursos disponíveis do Tesouro Estadual e a projeção para o resultado fiscal para o exercício, para melhor adequar a gestão orçamentária.
§ 2º
A aprovação de programação orçamentária para as despesas a serem financiadas com recursos vinculados e diretamente arrecadados fica condicionada à reestimativa da arrecadação no exercício de 2015 e ao resultado fiscal esperado para o exercício, cabendo à SCPPO/SEPLAG, ao NCGEPDI/SEPLAG e à SCCG/SEPLAG autorizar, mediante justificativa, a aprovação de programações orçamentárias relativas a receitas ainda não arrecadadas.
§ 3º
As programações orçamentárias relativas às despesas com precatórios e sentenças judiciais serão aprovadas de acordo com cronograma a ser definido pela Advocacia-Geral do Estado – AGE.
§ 4º
A aprovação de programação orçamentária não constitui requisito para abertura de processo licitatório, nos termos do inciso III, § 2º, do art. 7º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficando o empenho da despesa sujeito às restrições previstas no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e no art. 42 da Lei nº 21.447, de 1º de agosto de 2014.