Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.741 de 13 de abril de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Cultua – SEC –, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando o item I.4.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único
– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.