Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.708 de 30 de dezembro de 2014
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O art. 1º do Decreto nº 46.304, de 28 de agosto de 2013, que dispõe sobre a Descentralização de Crédito Orçamentário entre os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: "Art. 1º .................................................... § 4º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo ficam autorizados a celebrar TDCO com órgãos e entidades dos outros Poderes do Estado, na ocorrência de situação que exija a execução de ações que lhes sejam concernentes, observada a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."(nr)