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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 467 de 28 de maio de 2025

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Art. 1º

– Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea "b" do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, as obras de infraestrutura na Rodovia BR-459, para a implantação de acesso no km 12+400 m, km 17+300 m, km 23+200 m, km 25+200 m, km 27+500 m, alargamento de obra de arte no km 25+350 m e acostamento entre os km 29+800 m e km 30+400 m, a serem executadas pela Concessionária Rodovias do Sul de Minas SPE S.A., em área do Bioma Mata Atlântica e em Área de Preservação Permanente, no Município de Caldas.

Parágrafo único

– A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 467 /2025