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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 467 de 03 de julho de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Urbana Turmalina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Turmalina. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Turmalina, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Urbana Turmalina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Turmalina.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 467, de 3 de julho de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Urbana, de 13,8 kV, a ser construída, parte da propriedade do Sr. Oliveira Bispo Cordeiro, na coordenada divisa 743315:8084135, área urbana do Município de Turmalina, percorre-se por 407 m em linha reta até a coordenada 743271:8083730, onde vira-se 6° à esquerda e percorre-se 82 m em linha reta até a coordenada 743271:8083648, onde vira-se 7° à direita e percorre-se 88 m em linha reta até a coordenada 743260:8083561, onde vira-se 11° à esquerda e percorre-se 96 m em linha reta até a coordenada 743267:8083465, onde vira-se 6° à direita e percorre-se 362 m em linha reta até coordenada 743258:8083103, onde vira-se 24° à esquerda e percorre-se 36 m em linha reta até a coordenada 743272:8083070, onde vira-se 20° à direita e percorre-se 211 m em linha reta até a coordenada 743281:8082859, onde vira-se 45° à direita e percorre-se 196 m em linha reta até a divisa embargada na coordenada 743148:8082715, compreendendo um perímetro total de 1.478 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 22.170 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 467 de 03 de julho de 2024