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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.694 de 30 de dezembro de 2014

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Art. 3º

Relativamente aos regimes especiais de tributação de caráter individual que não versarem exclusivamente sobre as operações de que trata o caput do artigo 21 da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS, será observado o seguinte:

I

ficam sem efeitos, a partir do dia 1º de janeiro de 2015, as disposições constantes dos regimes especiais de tributação (RET) de caráter individual relacionadas com as operações de que trata o caput do artigo 21 da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS;

II

as disposições relacionadas com outras operações permanecem sujeitas aos prazos e condições definidas no próprio regime especial;

III

a autoridade competente promoverá a adequação e a consolidação formal dos regimes especiais a que se refere o caput deste artigo, em relação às disposições remanescentes.

Art. 3º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.694 /2014