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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.694 de 30 de dezembro de 2014

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Art. 2º

Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2015, os regimes especiais de tributação (RET) de caráter individual que versarem exclusivamente sobre as operações de que trata o caput do artigo 21 da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.694 /2014