Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.694 de 30 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2015, os regimes especiais de tributação (RET) de caráter individual que versarem exclusivamente sobre as operações de que trata o caput do artigo 21 da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS.