Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.694 de 30 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do art. 21 da Parte 1 do Anexo XVI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21. Nas operações internas com querosene de aviação adquirido por prestador de serviço de transporte aéreo de passageiros regular, classificado no código 5111-1/00 da CNAE, para abastecimento de aeronaves em aeroportos localizados no território mineiro, a base de cálculo do ICMS fica reduzida em 56% (cinquenta e seis por cento). ........................................................." (nr).