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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.679 de 19 de dezembro de 2014

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Art. 7º

Não caberá apropriação extemporânea de créditos estornados relativos à operações de que trata o Capítulo V do Anexo XVI do RICMS realizadas no período de 26 de junho de 2014 até a data de publicação deste Decreto.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.679 /2014