Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.679 de 19 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Não caberá apropriação extemporânea de créditos estornados relativos à operações de que trata o Capítulo V do Anexo XVI do RICMS realizadas no período de 26 de junho de 2014 até a data de publicação deste Decreto.