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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.679 de 19 de dezembro de 2014

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Art. 4º

Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2015, os regimes especiais de tributação de caráter individual (RET) que versarem exclusivamente sobre as operações de que trata o Capítulo V do Anexo XVI, os itens 66, 178 e 179 da Parte 1 do Anexo I e os itens 57 e 64 da Parte 1 do Anexo IV, todos do RICMS.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.679 /2014