Artigo 99, Inciso XV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 99
– A Diretoria de Gestão da Informação tem por finalidade elaborar, desenvolver e gerenciar os sistemas de informação no âmbito da Suase, competindo-lhe:
I
gerenciar os sistemas de informação referentes aos adolescentes autores de ato infracional;
II
organizar, supervisionar e analisar o registro de dados acerca das medidas socioeducativas de competência da Suase e sua execução no Estado;
III
organizar, supervisionar e analisar o registro de dados acerca do adolescente egresso do Sistema Socioeducativo;
IV
organizar, supervisionar e analisar o registro de dados acerca do adolescente atendido em meio aberto nos Municípios conveniados no Estado;
V
coletar, consolidar e analisar dados acerca dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa no Estado, mantendo banco de dados unificado;
VI
coletar, consolidar e analisar dados acerca dos adolescentes em atendimento inicial no Estado, mantendo banco de dados unificado;
VII
coletar, consolidar e analisar dados acerca da gestão das medidas socioeducativas;
VIII
propor ações para otimização dos sistemas informatizados;
IX
gerar quadros estatísticos, relatórios e mapas do atendimento socioeducativo;
X
subsidiar a elaboração e revisão das políticas de atendimento socioeducativo;
XI
organizar e lançar publicações periódicas com os resultados do trabalho;
XII
realizar estudos e pesquisas referentes à execução de medidas socioeducativas no Estado;
XIII
planejar e promover estratégias para a segurança da informação;
XIV
fornecer as informações necessárias para os sistemas de gestão para resultados do Governo do Estado; e
XV
acompanhar a execução e emitir pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação, baseados no acompanhamento dos projetos sob responsabilidade desta Diretoria, sugerindo, quando conveniente, a elaboração de termos aditivos. Subseção III Da Superintendência de Gestão das Medidas de Privação de Liberdade