Artigo 98, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 98
– A Diretoria de Gestão de Parcerias tem por finalidade planejar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas à construção, consolidação e manutenção de uma rede de apoio e serviços de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, complementares aos oferecidos pela Suase, competindo-lhe:
I
planejar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas à formalização e manutenção de convênios e contratos relacionados com o atendimento socioeducativo;
II
acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução dos contratos e convênios, garantindo a correta aplicação dos recursos atinentes à sua área de atuação;
III
auxiliar as demais diretorias da Suase na elaboração de pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação;
IV
sugerir, a partir de critérios técnicos, a elaboração de termos aditivos aos convênios celebrados;
V
manter articulação com a rede de medidas socioeducativas;
VI
orientar e promover capacitação para as instituições parceiras no tocante à celebração, execução e prestação de contas dos convênios firmados; e
VII
gerenciar e analisar as informações atinentes a esta Diretoria provenientes dos sistemas de informação da Suase. Da Diretoria de Gestão da Informação