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Artigo 96, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 96

– A Diretoria de Apoio e Fomento às Medidas de Meio Aberto é responsável pela execução da política estadual de medidas socioeducativas em meio aberto, competindo-lhe:

I

fomentar a implantação e promover a efetividade das medidas socioeducativas em meio aberto;

II

qualificar o fluxo do Sistema Socioeducativo e criar alternativas efetivas para minimizar a necessidade de aplicação da medida privativa de liberdade;

III

qualificar a entrada do adolescente autor de ato infracional no Sistema Socioeducativo;

IV

orientar os Municípios quanto à metodologia para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;

V

realizar capacitações e seminários regionalizados acerca das medidas socioeducativas em meio aberto;

VI

acompanhar, supervisionar e monitorar, por meio de convênios e termos de cooperação, a execução técnica dos programas de atendimento a medidas socioeducativas em meio aberto apoiados pela Suase;

VII

acompanhar a execução e emitir pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação, baseados no acompanhamento dos projetos sob a responsabilidade dessa Diretoria, sugerindo, quando conveniente, a elaboração de termos aditivos; e

VIII

gerenciar e analisar as informações atinentes a essa Diretoria provenientes dos sistemas de informação da Suase. Da Diretoria de Orientação das Medidas de Semiliberdade

Art. 96, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014