Artigo 96 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 96
– A Diretoria de Apoio e Fomento às Medidas de Meio Aberto é responsável pela execução da política estadual de medidas socioeducativas em meio aberto, competindo-lhe:
I
fomentar a implantação e promover a efetividade das medidas socioeducativas em meio aberto;
II
qualificar o fluxo do Sistema Socioeducativo e criar alternativas efetivas para minimizar a necessidade de aplicação da medida privativa de liberdade;
III
qualificar a entrada do adolescente autor de ato infracional no Sistema Socioeducativo;
IV
orientar os Municípios quanto à metodologia para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;
V
realizar capacitações e seminários regionalizados acerca das medidas socioeducativas em meio aberto;
VI
acompanhar, supervisionar e monitorar, por meio de convênios e termos de cooperação, a execução técnica dos programas de atendimento a medidas socioeducativas em meio aberto apoiados pela Suase;
VII
acompanhar a execução e emitir pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação, baseados no acompanhamento dos projetos sob a responsabilidade dessa Diretoria, sugerindo, quando conveniente, a elaboração de termos aditivos; e
VIII
gerenciar e analisar as informações atinentes a essa Diretoria provenientes dos sistemas de informação da Suase. Da Diretoria de Orientação das Medidas de Semiliberdade