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Artigo 94, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 94

– A Assessoria de Informação e Inteligência tem por finalidade realizar a atividade de inteligência socioeducativa, obter subsídios informativos, produzir e salvaguardar informações e conhecimentos acerca do Sistema Socioeducativo, competindo-lhe:

I

propor a política de Inteligência Socioeducativa, bem como desenvolver protocolos para o compartilhamento e a obtenção de informações a fim de fomentar a atividade;

II

realizar estudos e pesquisas, bem como propor o aprimoramento da atividade de inteligência socioeducativa;

III

exercer a direção doutrinária, a supervisão técnica e o controle das ações e operações pertinentes às atividades de inteligência do Sistema Socioeducativo;

IV

implantar doutrina, código de ética e regulamento da atividade de inteligência socioeducativa;

V

oferecer suporte técnico-operacional aos Núcleos de Inteligência do Sistema Socioeducativo;

VI

planejar e acompanhar a aquisição dos meios necessários à execução de suas atividades, bem como disponibilizá-los;

VII

articular, de forma permanente, com os órgãos competentes, o provimento de recursos orçamentários, humanos e estruturais necessários à execução das atividades de inteligência socioeducativa;

VIII

atuar de forma integrada com o NTS da Escola de Formação da Seds e promover a execução dos cursos de capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização da atividade de inteligência;

IX

acessar irrestritamente, fiscalizar e armazenar os documentos com qualquer grau de sigilo no âmbito do Sistema Socioeducativo;

X

encaminhar informações e conhecimentos recebidos ou produzidos ao gabinete da Suase e aos órgãos responsáveis pelas providências deles decorrentes;

XI

intercambiar informações e conhecimentos com as agências de inteligência dos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social do Estado e com a Comunidade de Inteligência; e

XII

exercer a atividade de inteligência, contrainteligência e operações de inteligência da Suase. Subseção II Da Superintendência de Gestão das Medidas de Meio Aberto

Art. 94, X do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014